Negado pedido de município para recondução de vereador ao cargo de presidente da Câmara

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido do município de Jucurutu (RN) para suspender a liminar concedida a Márcio Araújo Soares.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido do município de Jucurutu (RN) para suspender a liminar concedida a Márcio Araújo Soares, empossado como presidente da mesa da Câmara Municipal.

Márcio Soares impetrou um mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Vereadores de Jucurutu alegando que, em março de 2002, foi realizada eleição para a presidência da Câmara, tendo concorrido ao cargo juntamente com o então presidente, vereador Juarez Garcia do Amaral.

Segundo a sua defesa, ao final, com o empate no resultado, foi proclamado vencedor Juarez do Amaral, com base no que dispunha o Regimento Interno da Câmara, art. 20, apesar da vedação à recondução ao cargo, contida na Lei Orgânica do Município.

A juíza da Comarca de Jucurutu deferiu o pedido para anular o ato que declarou e empossou Juarez Garcia do Amaral e, em decorrência, declarar Márcio de Araújo Soares como presidente da Mesa da Câmara Municipal. Inconformado, o município recorreu ao STJ.

Ao decidir, o presidente do STJ verificou não ter sido inaugurada a competência do STJ para a apreciação do pedido. "Por se tratar de pedido de suspensão de segurança concedida pela juíza da Comarca de Jucurutu (RN), a eventual suspensão deve ser requerida ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a quem cabe o conhecimento do recurso interposto da decisão singular proferida em desfavor do Município".

Cristine Genú

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