Órfão de pai e abandonada pela mãe, criança ficará sob a guarda da irmã

Os laços afetivos e o estreitamento de vínculos familiares levaram a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a reformar sentença da Comarca de Balneário Piçarras que julgou procedente a ação de adoção de A., abandonado pela mãe.

Fonte: TJSC

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Os laços afetivos e o estreitamento de vínculos familiares levaram a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a reformar sentença da Comarca de Balneário Piçarras que julgou procedente a ação de adoção de A., abandonado pela mãe.

A adoção foi cassada e a criança ficará sob a guarda da irmã por parte de pai, que mora em outro Estado e buscou reverter a situação quando soube da situação do menor. Órfão de pai desde os cinco anos de idade, foi abandonado aos sete anos pela mãe, usuária de drogas. Ela deixou a criança com P. e E., no início de 2007. No final daquele ano, o casal entrou com o pedido de guarda provisória.

Passados 40 dias desta medida, a irmã paterna, K., residente no Paraná, soube da situação e ingressou com a ação de guarda, não concedida pela Justiça. Conseguiu, porém, o direito de visita quinzenal, inicialmente apenas um dia, sem direito a levar a criança para outro estado. Após novo pedido, conseguiu ampliar as vistas. O menor passava os finais de semana da visita na casa da irmã, casada e com três filhas, o que tornou mais próximo o relacionamento familiar.

Apesar disso, a ação de guarda foi julgada improcedente e o menor foi adotado por P. e E. Na apelação, a irmã explicou que não tinha ciência da situação do irmão e que tomou providências em relação à guarda tão logo foi comunicada. Ela enfatizou, ainda, a angústia de preservar a ligação afetiva com o irmão, já que ele foi colocado provisoriamente e em caráter de urgência em família substituta pelo abandono por parte da mãe biológica.

O casal questionou e afirmou que a mãe biológica, no andamento do processo, entregou a criança com a afirmação de que a família paterna não demonstrava nenhum interesse por ela e pela criança. Ao analisar a apelação, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que K., mesmo casada e com família constituída, empenhou-se de todas as formas para reverter tal situação, inclusive com o apoio do marido.

Para ele, não há dúvidas de que a solução mais benéfica para o menor é a que deve ser encontrada. Heil avaliou inclusive vídeos e fotos que instruíram o processo e traziam o menino com o casal e com a irmã e considerou "gritante" a diferença nas atitudes e expressão da criança quando está com a irmã e quando está com os pais adotivos.

Ao final de sua decisão, o relator afirmou a grandiosidade de K. em desejar criar o irmão, com demonstração de que possui condições financeiras e psicológicas para tanto. "Não é comum a atitude de uma mulher, que já possui família formada, convencer seu esposo e lançar mão de medida judicial na busca da guarda do irmão, um menino de nove anos, cuja criação é tarefa árdua, cabível somente àqueles que realmente se envolvem emocionalmente, com apreço pela criança", destacou.

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