Operadoras portuárias de Santa Catarina são condenadas por excesso de horas extras

Operadoras deverão regularizar empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais por empregado em condição irregular

Fonte: TRT da 12ª Região

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O TESC – Terminal de Santa Catarina S.A, um dos principais terminais portuários do Brasil, localizado em São Francisco do Sul e a WRC Operadores Portuários S.A., prestadora de serviços que atua na movimentação de cargas no mesmo porto, estão proibidos de submeterem seus empregados a jornadas extraordinárias além de duas horas diárias, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada dia que o ilícito for praticado, será cobrada multa de R$ 2 mil por empregado em situação irregular.


A sentença do juiz Antônio Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, atende pedido do MPT/SC em ação civil pública movida contra as duas empresas. O inquérito civil para apuração dos fatos foi instaurado pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus, após denúncia do Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas, na Movimentação de Mercadorias em Geral, nos conexos dos municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá, em novembro de 2010.


Os abusos teriam começado nos três primeiros meses de 2009, após a enchente do ano anterior, quando houve um aumento de trabalho, por conta da redução da capacidade operacional no Porto de Itajaí. Mas, ao longo das investigações, ficou comprovado o excedente de horas trabalhadas acima do normal de 8 horas diárias - 6+ 2 extras -, mesmo depois de normalizada a situação provocada pela catástrofe.


No decorrer de 2010, por exemplo, foram constatadas várias situações de horas extras exorbitantes, como o caso de um trabalhador que cumpriu de 13 horas extras num único dia.


Da decisão cabe recurso.

 

Processo nº 0003300-73.2011.5.12.00

Palavras-chave: Multa; Jornada; Direitos trabalhistas; Irregularidades; Contratação

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