Usar farda com logomarcas no ambiente de trabalho não viola imagem

Justiça negou o pedido de indenização no valor de R$ 30 mil reais a uma empregada que alegou "abuso do poder diretivo"

Fonte: TRT da 13ª Região

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Uma trabalhadora pediu na Justiça Trabalhista indenização alegando violação ao direito de imagem. Segundo a ação, impetrada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a funcionária era obrigada a usar o fardamento da empresa “Dricos Móveis e Eletrodomésticos”, com a propaganda da loja e dos fornecedores.


O argumento dos advogados da funcionária era de que as camisetas e uniformes “se constituem na utilização do corpo do empregado, como espaço para afixação de propaganda, sem que tenha sido contratado para 'garoto-propaganda'. Tal situação constitui, além de abuso do poder diretivo, a obtenção de vantagem econômica pelo empregador, sem conceder a devida remuneração ao laborista (trabalhador)”.


A decisão da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba confirmou a sentença anterior e julgou que não houve uso indevido da imagem da trabalhadora. Segundo a sentença, cuja relatora foi a desembargadora Ana Madruga, a adoção de fardas fornecidas pela empresa contendo logotipos de marcas dos produtos vendidos no estabelecimento do empregador não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento.

Palavras-chave: Indenização; Uniforme; Abuso; Ambiente de trabalho; Violação; Imagem; Danos morais; Logomarcas

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