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ANA CLÁUDIA VIEIRALVES estudante24/03/2006 15:09
Bom dia, achei essa decisão ótima, porém, quanto ao valor da condenação afirmo que injusta, pois as empresas são sempre superiores economicamente ao consumidor, um valor como este não vai gerar tarefa educativa na empresa. Ainda sou do pensamento que os magistrados devem elevar essa condenção para o valor (teto) máximo dos Juizados, ou seja, R$ 12.000,00. Só assim, as empresas corrigiriam os erros e atenderiam melhor o consumidor sem precisar este intentar ação judicial para ver seu direito respeitado.