Operadora de Turismo condenada a pagar indenização a cliente humilhada

A empresa V&J afirma que, após o acordo, foi verificada a inexistência do débito e, por isso pediram a devolução do cheque, o qual a cliente se recusou a devolver.

Fonte: TJGO

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O juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, condenou, na última sexta-feira (13/8), a empresa V&J Turismo a pagar indenização por danos morais a Nucia Bianca Parreira. No dia 2 de dezembro de 2008, Nucia comprou passagem de ida e volta para o Canadá da empresa aérea TAM, que seria paga pelo cartão de crédito de seu namorado, Reno Testani, que mora no Canadá. Entretanto, Nucia alega que foi debitado, além da passagem de ida e volta ao Canadá, outra passagem para São Paulo no valor de R$3.159,86, que não foi solicitada. Segundo ela, o fato gerou desconfiança em Reno. Ela procurou a empresa V&J Turismo para solucionar a questão, e foi assinado um acordo por escrito garantindo à cliente que o valor seria estornado e também foi dado um cheque de garantia no mesmo valor.

             
A empresa V&J afirma que, após o acordo, foi verificada a inexistência do débito e, por isso pediram a devolução do cheque, o qual a cliente se recusou a devolver. Diante do fato, a empresa abriu processo pedindo a declaração de inexistência do débito reclamado por Nucia. Constetando a acusação, a ré afirmou que o valor de R$3.159,86 foi debitado no cartão de seu namorado, fato que causou danos morais em razão da perda da confiança e fim do relacionamento com seus amigos e demais pessoas presentes no Natal passado no Canadá. Ela ainda argumentou a existência do contrato assinado pelas partes que comprova o erro cometido pela V&J e pediu o pagamento atualizado do valor do cheque de R$ 4.550,20, mais indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

            
Ricardo Teixeira entendeu que nesse caso o princípio da inversão do ônus da prova faz parte da obrigação contratual da empresa e cabe à operadora de turismo a prova de que o valor foi estornado ou simplesmente não cobrado do titular do cartão (Reno Testani), no entanto nada foi provado nesse sentido. Desse modo, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais fixada no valor de R$10 mil.

Palavras-chave: Humilhação Cliente Danos Morais Empresa de Turismo Passagem

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