Operadora de telefonia pagará indenização por dano moral

No boleto, constava, ainda, um crédito no valor de R$ 33,95, correspondente à diferença entre o valor pago a mais e o valor da fatura referente ao mês de fevereiro.

Fonte: TJRN

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A BCP S/A (Claro Nordeste) terá que ressarcir um então cliente, no valor de quantia de quantia de R$ 223,73, a ser pago em dobro, já que a quantia referente aos serviços do mês de janeiro de 2006 foi cobrada duas vezes. A operadora de telefonia também condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de 2.500 reais.

A decisão de primeira instância, bem como os desembargadores da 1ª Câmara Cível, verificaram que, nos autos, a conta referente ao mês de Janeiro daquele ano foi quitada em duplicidade, através de cartão de crédito, o que foi reconhecido pela própria operadora na fatura do mês imediatamente seguinte (Fevereiro/2006).

No boleto, constava, ainda, um crédito no valor de R$ 33,95, correspondente à diferença entre o valor pago a mais e o valor da fatura referente ao mês de fevereiro.

No entanto, a fatura correspondente a março também incluiu os valores do mês anterior, não levando em conta qualquer pagamento que foi feito em duplicidade pelo então cliente, de iniciais E.F. Gonçalves.

?Em face de tal situação, não há como reconhecer a licitude da conduta praticada pelo recorrente, na medida que apesar de informado ao cliente da existência de crédito, passou a exigir valor indevido, agindo de forma a compelir a efetuar o pagamento unilateralmente imposto, sob pena de vir a constrangê-lo ainda mais, não só com a expedição de faturas indevidas, mas também com a 'ameaça' de lançar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, situação que enseja a restituição em dobro do valor cobrado?, definiu a desembargadora Célia Smith, relatora do processo.

Processo nº 20080037159

Palavras-chave: dano moral

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