Postado em 25 de Julho de 2008 - 10:21 - Lida 1112 vezes
Operadora de telefonia pagará indenização por dano moral
No boleto, constava, ainda, um crédito no valor de R$ 33,95, correspondente à diferença entre o valor pago a mais e o valor da fatura referente ao mês de fevereiro.
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