Operadora de telefonia é condenada a devolver valores cobrados indevidamente

Além de devolver os valores cobrados indevidamente em duas parcelas, a operadora telefônica deverá indenizar moralmente a empresa em R$ 15 mil reais

Fonte: TJPR

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A Tim Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, à empresa Aksys do Brasil Ltda., cujo nome foi ilegalmente registrado em cadastros restritivos de crédito, bem como a devolver, em duas parcelas (uma de R$ 4.153,14 e outra de R$ 276,00), os valores cobrados indevidamente.


Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Aksys do Brasil Ltda. contra a Tim Celular S.A.


A relatora do recurso de apelação, desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, assinalou em seu voto: "[...] da análise dos autos verifica-se que a Apelante alega ter requerido o cancelamento dos serviços em janeiro de 2009 e, para tanto, indica vários números de protocolos de atendimento: 2009005623752, 2009005636079, 2009008369460 e 2009196327595 e as parcelas indevidas que motivaram a inscrição junto ao SERASA foram cobradas nos meses de maio de 2009, ou seja, quatro meses após o pedido de cancelamento".


"Diante das razões expostas, é de se dar provimento ao Recurso de Apelação interposto por AKSYS DO BRASIL LTDA. para que seja majorada a indenização por danos morais e sejam devolvidos os valores cobrados indevidamente após a solicitação do cancelamento, que consistem em R$ 4.153,14 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quatorze centavos) e R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais)", finalizou a relatora.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Operadora telefônica; Ressarcimento; Cobrança indevida; Consumidor

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