Operadora de telefonia condenada por negativação indevida

A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 5 mil reais, por ter incluído, de forma indevida, o nome de um ex-cliente, nos cadastros de inadimplentes.

Fonte: TJRN

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A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 5 mil reais, por ter incluído, de forma indevida, o nome de um ex-cliente, nos cadastros de inadimplentes.

De acordo com os autos, a negativação do então cliente se deu sob o argumento de que as faturas, referente a duas linhas telefônicas, com vencimentos em fevereiro/2000 a julho/2000, estariam em aberto.

Inconformada com a sentença, dada pela 8ª Vara Cível de Natal, a Telemar moveu recurso de Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sustentando a não configuração do dano moral, requerendo, assim, a reforma da condenação ou a redução do montante indenizatório.

O recurso foi apreciado pela 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Rafael Godeiro, o qual definiu, entre outros pontos, que o caso deve ser analisado à luz das normas consumeristas, nas quais se insere a teoria da responsabilidade objetiva, destacada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o dispositivo levantado, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A decisão levou em conta o fato de que, no caso dos autos, ficou comprovado o ilícito praticado pela empresa, na inscrição indevida do nome, já que os débitos pleiteados eram de uma linha que já tinha sido transferida para um terceiro, ?com anuência da recorrente, nos anos de 1995 e 1996?.

No entanto, embora a sentença original tenha definido o valor de 9 mil reais, a 2ª Câmara Cível reformou para a quantia de 5 mil reais, como razoável, por atingir o objetivo de coibir reincidências por parte da empresa, sem, contudo, deixar de compensar o autor da ação pelos prejuízos suportados. ?Mostrando-se também proporcional às decisões recentes desta 2ª Câmara Cível em processos similares?, completa o relator do processo.

Processo nº 2008.006922-8

Palavras-chave: negativação

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