Agredido por PMs quando namorava em Capivari ganha R$ 10 mil
A compensação, antes arbitrada em R$ 5 mil pela Comarca da Capital, passou a ser de R$ 10 mil.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação e dobrou o valor da indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina em benefício de Luiz Carlos Silvino Costa, vítima de danos morais e materiais perpetrados por policiais militares.
A compensação, antes arbitrada em R$ 5 mil pela Comarca da Capital, passou a ser de R$ 10 mil.
Luiz Carlos foi confundido com um meliante pela Polícia Militar quando discutia a relação com uma ex-namorada nos arredores da Usina Termoeléctrica Jorge Lacerda, no município de Capivari de Baixo, Sul do Estado.
Ocorre que no local, usualmente utilizado por casais para encontros amorosos, a polícia realizava campana noturna em busca de traficantes, após apreender 300 quilos de maconha escondidas num matagal no final daquela tarde.
Luiz e a garota, ao notarem a aproximação de homens à paisana em veículos não identificados, desrespeitaram ordens de sair do carro e empreenderam fuga.
Teve início a perseguição, com disparos de armas de fogo, que culminou na prisão de Luiz, logo em seguida agredido física e verbalmente pelos policiais. Dois tiros se alojaram em seu automóvel.
O Estado alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que colocou-se em fuga apesar das sirenes e dos giroflex ligados.
Tal alegação, entretanto, não convenceu o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, que confirmou o dever do Estado em ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar.
"Tudo indica os policiais estavam se valendo justamente da escuridão para, em surpresa, capturar os traficantes de drogas", explicou.
Para o magistrado, o casal foi submetido a risco de morte injustificadamente, confirmado pela série de tiros contra eles desferidos.
"Em que pese a magnitude da operação que estava sendo deflagrada, eles estavam em maior número e, sendo assim, poderiam facilmente deter o casal sem cometer qualquer tipo de violência, acaso tivessem agido de forma organizada e planejada", finalizou.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.040409-9