Operação Spiderweb: suspeito de chefiar organização de tráfico internacional é mantido na prisão

Ao indeferir o pedido de liminar, o presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida urgente, pois não há constrangimento ilegal constatável de plano.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra um homem suspeito de liderar uma organização internacional de tráfico de drogas que, supostamente, utilizava o Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR) para enviar cocaína à Europa.


A prisão foi adotada no âmbito da Operação Spiderweb, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal como desdobramento da Operação Enterprise, que, desde 2017, combate o tráfico internacional de drogas.


A defesa do investigado alegou, entre outros argumentos, que ele está preso há mais de um ano e dois meses e que não teriam sido demonstrados os requisitos legais da medida, nem haveria indícios de sua participação em qualquer ação criminosa nos últimos anos. Assim, faltaria contemporaneidade entre os fatos e a prisão.


Investigado seria responsável pelo envio de quatro toneladas de cocaína ao exterior


No recurso em habeas corpus interposto ao STJ, com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão, ainda que substituída por medidas cautelares alternativas.


De acordo com o ministro Og Fernandes, os motivos que levaram à prisão cautelar foram adequadamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu o pedido inicial de habeas corpus.


A corte regional, ao concluir que a prisão é necessária para a preservação da ordem pública, tendo em vista a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, apontou que ele é acusado de ser o responsável por enviar mais de quatro toneladas de cocaína ao exterior.


Ao indeferir o pedido de liminar, o presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida urgente, pois não há constrangimento ilegal constatável de plano.


Segundo ele, a Quinta Turma do tribunal poderá proceder a uma análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo do recurso da defesa. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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