Ônibus pirata apreendido só pode ser liberado após ressarcimento a passageiros prejudicados

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Tocantins, manteve, na Justiça, a legitimidade da apreensão de um ônibus que fazia transporte pirata de passageiros, até que o dono do veículo efetue o pagamento das despesas de transbordo aos usuários do serviço, ou seja, o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros para chegar ao seu destino.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Tocantins, manteve, na Justiça, a legitimidade da apreensão de um ônibus que fazia transporte pirata de passageiros, até que o dono do veículo efetue o pagamento das despesas de transbordo aos usuários do serviço, ou seja, o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros para chegar ao seu destino.

Em agosto de 2009, o veículo foi parado pela fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, em operação conjunta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto transitava pela BR 153, Km 329, na cidade de Guaraí (TO). O proprietário entrou com Mandado de Segurança na Justiça para liberar o ônibus, mesmo sem ter ressarcido os passageiros, que foram prejudicados.

A Procuradoria da União no estado do Tocantins, em defesa da Polícia Rodoviária Federal, argumentou que as despesas de transbordo, ou despesas do restante da viagem, integram o regime jurídico do direito do consumidor e que a retenção do veículo é a única forma de obrigar os transportadores piratas a devolver aos passageiros os valores cobrados pelo serviço irregular, garantindo que cidadãos hipossuficientes tenham condições de continuar a viagem em transporte regular até o destino final.

A AGU também argumentou que, se o Poder Público arcasse com as despesas de transbordo dos passageiros, estaria subsidiando o transporte pirata, que não respeita as normas de segurança de trânsito e atua à margem de qualquer controle estatal.

A 1º Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e fundamentou: "as despesas de transbordo não têm caráter de penalidade, mas de mero ressarcimento do custo dos serviços prestados por concessionárias regulares, não podendo, portanto, ter seu pagamento imputado ao Poder Público ou adiado enquanto a agravante discute a legalidade de suas atividades". Assim, foi negado o pedido de liberação do ônibus sem o pagamento das despesas de transbordo.

A PU/Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Ref.: Mandado de Segurança 2009.43.00.006954-0 1ª Vara Federal de Tocantins

Palavras-chave: pirata

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