Postado em 09 de Abril de 2010 - 14:01 - Lida 597 vezes
Ônibus pirata apreendido só pode ser liberado após ressarcimento a passageiros prejudicados
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Tocantins, manteve, na Justiça, a legitimidade da apreensão de um ônibus que fazia transporte pirata de passageiros, até que o dono do veículo efetue o pagamento das despesas de transbordo aos usuários do serviço, ou seja, o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros para chegar ao seu destino.
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