Oitava Turma do TST mantém penhora contra cooperativa do grupo Audi

Por unanimidade de votos, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a ordem de penhora determinada pela Justiça do Trabalho de São Paulo para garantir a execução de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente em favor de um ex-empregado.

Fonte: TST

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Por unanimidade de votos, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a ordem de penhora determinada pela Justiça do Trabalho de São Paulo para garantir a execução de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente em favor de um ex-empregado da empresa Química Industrial Paulista S/A, de propriedade do empresário Marco Antonio Audi. Para satisfazer o crédito, a penhora online alcançou contas das demais empresas do grupo Audi, entre elas, a Cooperativa dos Usuários de Aeronave em Regime de Propriedade Compartilhada (Cooperfly), que teria sido instituída como forma de fraudar execuções trabalhistas.

O grupo econômico da família Audi é composto de várias empresas que atuam na área de aviação comercial e na área química. A penhora foi determinada pelo juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos de uma reclamação trabalhista movida por um vendedor contra a Química Industrial Paulista S/A. Segundo o juiz, para obstar as inúmeras execuções em andamento contra as empresas do grupo (em cerca de 400 processos trabalhistas), o empresário Marco Antonio Audi fundou a Cooperfly e para lá desviou numerário das empresas executadas. Um perito judicial verificou que a cooperativa e todas as empresas do grupo Audi funcionam no mesmo endereço (av. Olavo Fontoura, 1.000, São Paulo).

No recurso ao TST, a defesa de Marco Antonio Audi sustentou que a penhora, por meio do sistema Bacen-Jud, alcançou contas e aplicações financeiras até o valor de R$ 800 mil de uma pessoa física e de mais 15 pessoas jurídicas, dentre elas a Cooperfly. Acrescentou que a penhora não poderia alcançar a cooperativa, que sequer participou da relação processual no âmbito das ações trabalhistas e não foi citada para indicar bens à penhora antes do bloqueio em dinheiro. A defesa acrescentou que, como cooperativa que tem regime jurídico diverso das demais sociedades, o bloqueio ofenderia a Lei nº 5.764/71 (que instituiu a política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas). Também foi alegado excesso na penhora, que teria ultrapassado o valor de R$ 800 mil, e inexistência de grupo econômico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a constrição dos bens da Cooperfly por considerá-la integrante do grupo econômico, sendo, portanto, parte legítima para integrar o pólo passivo da execução. De acordo com o TRT/SP, Tucson Aviação Ltda. é a atual denominação de Audi S/A Representações Aeronáuticas, e é formada por quotas das empresas Lumber do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Airshop Material Aeronáutico Ltda.. As empresas Tucson e Lumber têm por objeto social a representação, importação, intermediação e comercialização de aeronaves, peças, material aeronáutico, manutenção de aeronaves, próprias ou de terceiros, para pequenos e grandes reparos, e hangaragem de aeronaves.

Parte da sentença transcrita pelo TRT/SP ressalta que ?Marco Antonio Audi possui outras empresas que atuam no ramo de aviação comercial, sendo certo que recentemente adquiriu a VarigLog, porém não demonstra o mesmo ânimo para quitar os débitos trabalhistas?. Ao manter a penhora, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que, no contexto em que a decisão regional foi proferida, conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal pela Súmula 126 do TST. Segundo ela, a Cooperfly teve oportunidade de apresentar todos os recursos para defesa de seus interesses e foram respeitadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

AIRR nº 1835/2006-042-02-40.6

Palavras-chave: penhora

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