Obra musical não pode ser utilizada em campanha política

Agravante não levou qualquer prova de autorização ou pagamento para a última eleição municipal (2012) que é objeto da ação indenizatória

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que proibiu a utilização da obra musical “Coragem para mudar Jandira” e suas alterações, em especial a denominada “Carreta do Paulinho”, em campanha política, até autorização do autor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 


Em seu voto, o relator Salles Rossi afirmou que “presente a verossimilhança das alegações constantes na exordial, à vista do documento encartado demonstra que a obra musical objeto da demanda “Coragem para mudar Jandira” foi registrada como sendo de titularidade do agravado A.B.D.S., perante a Biblioteca Nacional”.


Segundo a decisão, o agravante, na condição de candidato à prefeitura de Jandira, alegou a utilização dessa mesma obra no pleito eleitoral de 2000 e que pagou ao compositor por isso. No entanto, não trouxe qualquer prova de autorização ou pagamento para a última eleição municipal (2012) que é objeto da ação indenizatória ajuizada pelo recorrido. "Incontroverso, pois, o uso sem a devida autorização.”


Da decisão unânime paritiparam também os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
          

Processo nº 0215071-44.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Proibição Obra Musical Alterações Campanha Política Autor

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