Viatura da PM estacionada na pista não teve culpa em acidente

No momento em que estava parada sobre parte da faixa de rolamento em atendimento à ocorrência policial, a viatura foi colidida pelo outro veículo

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de Apelação interposto por R.C.F., em desfavor de C.L. de L., a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos – Agesul e o Estado de Mato Grosso do Sul.


Extrai-se dos autos que o apelante, exercendo a função de segurança em um clube no município de Antônio João, juntamente com um policial, perseguiram e detiveram um cidadão que estaria praticando crime dentro do estacionamento do referido clube. Ao ser acionada, a viatura da Polícia Militar estacionou na Rodovia MS 384, próximo ao KM 054. No momento em que estava parada sobre parte da faixa de rolamento em atendimento à ocorrência policial foi colidida pelo veículo Fiat Uno Mille, conduzido por C.L. de L., ocasionando ferimentos em R.C.F e no meliante.


O apelante ingressou com a ação a fim de responsabilizar o condutor do veículo envolvido no acidente por ter empreendido velocidade incompatível com o local, levando em consideração as péssimas condições climáticas na ocasião, além de ter ingerido bebida alcoólica.  R.C.F. aduz que a culpa não pode ser imputada exclusivamente ao condutor C.L. de L., devendo ser solidária com a Agesul e o Estado de MS. Afirma que a culpa do Estado reside no fato da viatura militar ter estacionado na pista de rolamento contribuindo para o evento, assim como deve ser responsabilizada a Agesul pelo fato de não ter implantado no local acostamento. Sustenta que devido ao acidente ficou impossibilitado de trabalhar durante quatro meses e que não consegue ficar na posição ereta por mais de duas horas.


Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira, o policial militar responsável na ocasião pela direção veicular da viatura estava em procedimento da utilidade pública, pois foi acionado para apreender um cidadão que havia praticado crime. Ficou comprovado que o Giroflex estava ligado e inexistia espaço hábil a impedir que parte da viatura ficasse na pista de rolamento.


O desembargador lembra ainda que a responsabilidade da Agesul não ficou demonstrada, pois o simples fato de não haver acostamento no local do acidente, não possui o condão para ocasionar o mesmo.


Quanto aos danos morais, o relator explica que não há nenhuma prova plausível que demonstre que o requerente ficou incapacitado para exercer o seu trabalho, pois, de acordo com os autos o apelante trabalha de vigia inclusive em horas suplementares às normais.


“Diante do exposto, ante as considerações delineadas, conheço do recurso, mas, nego-lhe provimento, mantendo a sentença singular em todos os seus termos”.

Palavras-chave: Perseguição Crime Estacionamento Viatura Faixa de Rolamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/viatura-da-pm-estacionada-na-pista-nao-teve-culpa-em-acidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid