OABRJ ingressa em ação contra liminar que permite pagamento de dívidas da Cedae em regime de precatórios

Para a Ordem, a empresa é uma sociedade de economia mista, que não poderia gozar de tal privilégio por participar de regime concorrencial

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

A OABRJ ingressou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090 para tentar reverter a liminar que suspendeu os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal, fazendo com que fique autorizada a aplicação do regime de precatórios.


No pedido de ingresso, a Seccional afirmou que "a empresa não opera em regime de exclusividade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro", razão pela qual "a Cedae não poderia ser beneficiada com a aplicação do regime de precatório, sob pena de se conceder injusta vantagem à empresa em relação a seus concorrentes".


"Após a concessão das áreas de saneamento, a Cedae passou a ser responsável pelo sistema upstream de saneamento básico, apenas 'revendendo' a água tratada para as novas concessionárias nos blocos leiloados, além de ainda ser responsável pelo downstream em determinados municípios do Estado do Rio de Janeiro que não aderiram à concessão", afirmou o presidente da Seccional, Luciano Bandeira. "A Ordem entende que o regime de precatórios não deve ser aplicado caso a sociedade de economia mista participe de alguma forma de algum regime concorrencial", acrescentou.


Em dezembro, ao suspender as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação, o ministro do STF Cristiano Zanin afirmou que "não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico".


"A Cedae sempre trabalhou com regime de pagamento, e foi objeto de um amplo processo de privatização", afirmou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. "A OABRJ atuará fortemente contra a permissão de a Cedae pagar suas dívidas por meio de precatórios. Temos numerosos colegas com créditos contra a Cedae, e a OABRJ atuará no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar essa liminar", disse ela.


De acordo com o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, “a Cedae não reúne atualmente as condições para se beneficiar dos privilégios do regime de precatórios para pagamento dos seus débitos judiciais".


Para dar substância ao seu pedido, a OABRJ citou a apreciação da ADPF 902 pelo STF, na qual a corte reconheceu a impossibilidade de aplicação do regime constitucional de precatórios a uma empresa pública estatal prestadora de serviço público em regime concorrencial e com intuito de lucro. O motivo foi o fato de a companhia ter se submetido a um processo de desestatização, passando a auferir e distribuir lucros por meios de dividendos obrigatórios e adicionais. O entendimento se aplicaria à Cedae.


"A Cedae presta serviços diretamente ao consumidor final em diversos municípios em regime de concorrência com as demais concessionárias, de forma que, por não operar em regime de exclusividade no âmbito do Estado, descabe por completo a aplicação do regime de precatórios, como decidido reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal em casos anteriores, sobretudo na ADPF 902", avaliou Nogueira.

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