OAB/DF defende advocacia criminal e critica declaração de JB
?Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização?, afirmou o presidente da secional
Em nota oficial, a OAB/DF criticou nesta terça-feira, 13, o presidente do STF e do CNJ, ministro JB, por usar termos ofensivos à advocacia nas decisões proferidas para rejeitar o trabalho de réus da AP 470 (o mensalão) fora da prisão. “Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização”, afirmou o presidente da Secional, Ibaneis Rocha, ao fazer referência à expressão de Barbosa contra a proposta do advogado Gerardo Grossi.
Veja a íntegra da nota.
"Ao rejeitar a autorização de trabalho externo para réus condenados na Ação Penal 470, o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, usou sua decisão para lançar ofensas contra toda a advocacia criminal, o que merece repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. Ao classificar como “mera action de complaisance entre copains” a proposta de trabalho feita a um dos condenados pelo advogado José Gerardo Grossi, que dispensa quaisquer apresentações, Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização.
Como presidente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro deveria incentivar a iniciativa privada a contratar condenados em regime semiaberto para que, efetivamente, tenham a chance de voltar à sociedade pela porta da frente. Só assim é possível acabar com o círculo vicioso do crime. Sua Excelência, contudo, ataca todo um sistema em razão de um projeto de punição que parece pessoal, e, por arrastão, macula os advogados criminalistas.
No papel de guardião da Constituição, o ministro deveria reler o artigo 133, que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”. Logo, indispensável também para a administração do sistema penal. Assim, nada mais natural que advogados queiram contratar reeducandos ou egressos do cárcere, firmes na crença de que a ressocialização é mais do que uma ideia insculpida em papel. É a essência da verdadeira justiça.
Ibaneis Rocha
Presidente da Seccional da OAB/DF
Elisa de J Advogada13/05/2014 21:40
Lamento, mas não concordo com o ilustre Presidente da OAB/DF. A ressocialização do réu, o Dr. JOSÉ DIRCEU, defendido pelo advogado que, segundo ele, \\\"dispensa quaisquer apresentações\\\", há de ser tratada isonomicamente e conforme os princípios do processo penal e com a LEP. A fundamentação sábia, para não dizer sagaz, do Ministro JB quanto à ?mera action de complaisance entre copains? é óbvia, pois o Escritório de Advocacia ofereceu trabalho em sua Biblioteca somente por ser famoso e proeminente o réu condenado. Da mesma forma a oferta de trabalho por aquele Hotel conhecido de Brasília, e deu no que deu: pura fantasia! Além disso, é estranho e contrário ao senso comum a Instituição OAB/DF manifestar-se em favor do Réu por ser ele famoso e, induvidosamente, por ser político proeminente do PT. Mau exemplo! A advocacia do País, por suas instituições representativas, devem respeito ao ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, que tem se conduzido de forma exemplar e corajosa.
Celso Santos Advogado 13/05/2014 23:25
CRFB - Art. 133. \\\"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.\\\" - Para o caso de Bacharéis em Direito haver esquecido. Ainda que concorde que no caso de condenado em regime semiaberto, esse deva cumprir 1/6 da pena em regime fechado.
olympio Benicio Advogado 14/05/2014 2:10
Independente de o trabalho ter sido oferecido em razão da fama de Dirceu, o Réu não tem menos direito que outros e o ministro do STF deveria é dar o exemplo e não inovar criando empecilhos sem lógica para conceder um benefícios do trabalho externo ao apenado agindo até de forma diferente de jurisprudência que já havia sido pacificada a muito tempo por cortes superiores. O Ministro Joaquim Barbosa não deve usar razões pessoais e pressão popular para agir com injustiça com relação a uma única pessoa, independente do crime que ele tenha cometido e da situação política que o mesmo tenha ocupado. A postura da OAB -DF deve é ser aplaudida e não criticada.
Celso Santos Advogado13/05/2014 23:29
Em tempo: O juiz deve se pautar pela imparcialidade, sob pena de impedimento e suspeição.
Severino Francisco da Cruz advogado14/05/2014 9:47
Eu acho que o ministro do supremo o Joaquim Barbosa pensa que a justiça é ele, ou seja SOMENTE DELE.
João Soares Neto advogado 20/05/2014 17:49
Também concordo que o réu Jose Dirceu cumpra a sentença que lhe foi imposta, e que sua Excelência JB, dê o parecer jurídico da forma que sua consciência dite. O que não pode ele achar \\\"isso ou aquilo\\\", quanto a defesa do colega, pois ate prova em contrario, ele não e nenhum \\\"Herculano Quintanilha\\\".