OAB vai devolver a empregada descontos de vale-transporte

O relator entendeu ser a empregadora obrigada ao pagamento dos valores descontados a título de vale-transporte, visto que essa parcela está incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, e não pode dele ser suprimida

Fonte: TST

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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em sua última sessão, dia 4, restabeleceu à unanimidade sentença que condenara a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a devolver a uma empregada os valores descontados a título de vale-transporte.


Anteriormente a trabalhadora interpôs recurso de revista contra o indeferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), da integração de vale-refeição e vale-transporte ao salário, sob o argumento de que essas parcelas foram pagas pela OAB, espontaneamente, por mais de dois anos e quatro meses, mesmo após o instrumento coletivo que as previa ter perdido sua vigência. Alegou também que as parcelas eram pagas pelo trabalho realizado, e não para o trabalho, daí a sua natureza salarial.


No TST, a Oitava Turma alinhou-se às razões do Regional e também não conheceu do recurso da empregada. Ela então interpôs embargos à SDI-1 alegando que tendo a OAB continuado a fornecer o benefício, por mera liberalidade, a supressão posterior implicou alteração unilateral e prejudicial a ela.


O ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos na SDI-1, destacou que, embora o TRT-RS tenha registrado que os benefícios continuaram a ser concedidos mesmo após o término da vigência da norma coletiva que o concedeu, também indicou ser a OAB filiada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), portanto não cabendo falar em integração do auxílio-alimentação. E o vale-transporte, por mera liberalidade do empregador, continuou sendo concedido sem nenhum ônus ao empregado. Assim, o relator entendeu ser a empregadora obrigada ao pagamento dos valores descontados a título de vale-transporte, visto que essa parcela está incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, e não pode dele ser suprimida.


RR-20600-57.2006.5.04.0014- Fase atual: E

Palavras-chave: OAB; Devolução; Direito; Trabalhista; Vale-transporte; Desconto

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2 Comentários

Murilo Andrade Professor10/08/2011 0:58 Responder

Curioso que a entidade cobra exatamente conhecimento desse tipo em seus Exames de Ordem, mas como ensina a sabedoria popular: \\\"Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço\\\". Não é a toa que seja comum o comentário: \\\"Se o Exame de Ordem fosse aplicado nos membros que compõem a entidade o resultado seria bastante revelador\\\".

Cosultor de vendas de telefonia Pablo 10/08/2011 13:49

Professor Murilo, parabéns pela sua colocação, foi perfeita. Com essa e outras atitudes da OAB, a mesma tem demosntrado a sua falta de coerência e respeito com a sociedade brasileira. A justiça não pode mais se curvar para essa entidade injusta e prepotente.

Marcos Neto Empresário10/08/2011 17:17 Responder

Definitivamente, a AOB já perdeu sua identitidade faz tempo. Por essas e outras que o STF vai julgar inconstitucional o Exame dessa maldita entidade.

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