OAB-SP nega que queira restringir direito de defesa gratuito

Segundo o presidente, a Ordem defende que TODOS os carentes sejam atendimentos pelo Convênio da OAB SP, mas só os carentes.

Fonte: OAB-SP

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Em Carta aberta, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e o diretor-tesoureiro Marcos da Costa, rebatem afirmativa de que a OAB SP esteja pressionando a Defensoria Pública para reduzir o número de pessoas atendidas pela Assistência Judiciária. Segundo o presidente, a Ordem defende que TODOS os carentes sejam atendimentos pelo Convênio da OAB SP, mas só os carentes.?Não é justo que alguém que ganhe, por exemplo, R$ 1.350,00/mês e tenha grande patrimônio, imóveis, carros importados, seja atendido pelo Convênio, fazendo com que a população, por meio dos impostos que paga, financie o pagamento de advogado para aquele que não é carente e pode contratar particularmente e pagar pelo trabalho desse profissional.

CARTA ABERTA

Sobre a matéria ?OAB faz lobby para restringir direito `a defesa gratuita?, publicada na Folha de S. Paulo, na edição de 29/01/09, pág.C-1, a Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção São Paulo ? tem as seguintes observações a fazer:

1) A OAB SP não faz lobby.

2) O título da matéria não é verdadeiro.

3) A OAB SP não defende restrição ao direito de defesa gratuito.

4) O que a Ordem defende ? e inclusive negocia com a Defensoria Pública de São Paulo ? é o atendimento pleno a todos os que são realmente carentes.

Hoje, a Defensoria Pública se vale do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP para atender os carentes e, mesmo assim, muitos ficam sem atendimento pelo aumento vertiginoso da demanda. O valor referência estabelecido para atendimento pelo Convênio é até 3 salários mínimos. Mas, mesmo que o indivíduo receba acima desse valor e tenha, por exemplo, 10 filhos, será atendido pelo Convênio, desde que não tenha condições de contratar um advogado particular.

Da mesma forma não é justo que alguém que ganhe, por exemplo, R$ 1.350,00/mês e tenha grande patrimônio, imóveis, carros importados, seja atendido pelo Convênio, retirando a possibilidade de atendimento gratuito de alguém verdadeiramente carente.

É nesse contexto que se analisa conjuntamente, entre OAB SP e Defensoria Pública, a questão dos valores de referência que, como citado, presta-se a ser uma referência.

A premissa constitucional é a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica gratuita ao carente, vale dizer àquele que tem insuficiência de recursos para contratar um advogado particular.

Ora, conclui-se que aqueles que têm condições para tal contratação não se enquadram como carentes e a população, por seus impostos, não têm obrigação de lhes financiar um advogado.

Com a elevação dos valores do salário mínimo, assistimos a uma distorção, pois permanecendo o valor de referência em 3 salários mínimos, que será reajustado em fevereiro desse ano, quem receber até R$ 1.400,00 será considerado carente, o que não corresponde à realidade brasileira. Pesquisa recente da FGV classifica como classe média os domicílios com renda a partir de R$ 1.064, o que reafirma a distorção.

Por tudo isso, para que todos os carentes sejam atendidos, mas somente os verdadeiros carentes é que precisamos reexaminar os valores de referência estabelecidos pela Defensoria Pública, para que a população não financie advogado para quem não é carente e detenha condições de contratar particularmente esse profissional.

A Ordem, portanto, defende, um critério JUSTO para que se atenda a TODOS os carentes e o reexame do valor de referência busca adequação à realidade brasileira, pois a permanecer o critério como está, há cidades do Interior nas quais a totalidade da população está na faixa de até 3 salários mínimos e, nem por isso, a totalidade da população é carente.

A Ordem luta para que todos tenham sempre a assistência de um advogado. Para os carentes, o advogado deve ser pago pelo Estado, com o dinheiro da população e os que podem contratar um advogado particular que o façam, adequando os valores da contratação à sua capacidade financeira. Somente, assim, se estará cumprindo o preceito constitucional com equilíbrio e justiça.

São Paulo, 29 de janeiro de 2009.

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Marcos da Costa
Diretor tesoureiro da OAB SP

Palavras-chave: defesa

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