Eleitora convocada para serviço eleitoral tem direito à indenização em caso de acidente

O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por eleitora em face da União Federal, convocada para atuar como mesária.

Fonte: JFSE

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O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por eleitora em face da União Federal, convocada para atuar como mesária. A ação decorreu de um acidente automobilístico sofrido pela autora, quando se dirigia ao local de reunião de organização e instrução para compor e distribuir os convocados para o pleito eleitoral.

Como consta dos autos, a eleitora esclareceu que foi hospitalizada com vários hematomas e escoriações, submeteu-se à intervenção cirúrgica que a fez ficar afastada por 120 dias das atividades laborais. A requerente ressaltou também que passa por problemas financeiros ocasionados pelo acidente, acrescentando que realizou muitos gastos e não pode valorar o transtorno emocional e social em sua vida.

Na contestação, a União Federal argumentou que a eleitora não é e nem foi servidora pública federal, enquadrando-se na classificação de "agentes particulares colaboradores", dessa forma, a autora concedeu seus préstimos provisoriamente, não estabelecendo qualquer relação de emprego ou trabalho com a União. A ré sustentou ainda que a eleitora não chegou a ser investida por conta de caso fortuito, não comparecendo à reunião em que confirmaria o seu aceite para exercer o posto de mesária.

O magistrado, por sua vez, entendeu que a atividade, mesmo apresentando um caráter transitório, é importante para construir e visualizar o nexo de causalidade, que consiste em uma das características da responsabilidade objetiva da União. "Fácil visualizar-se o nexo causal entre a convocação e o acidente, pois foi justa e somente em virtude da reunião que a demandante saiu de sua residência, decorrendo daí o liame que culminou nos danos", analisou o juiz.

Em relação ao enquadramento do acidente, o juiz Edmilson destacou que "a despeito do traço fatídico do ocorrido, não há que se falar em sua imprevisibilidade (e, por conseqüência, em sua inevitabilidade), mormente quando se trata da realidade do nosso país, marcada por inúmeros acidentes de trânsito diariamente. Exemplo disso é a Lei nº 11.705/2008, já popularmente conhecida como ?Lei seca?, que veio, em razão mesmo desse panorama, tentar revertê-lo", explicou.

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