OAB-RO obtém fixação de honorários segundo CPC no TJ

A seccional, que peticionou para ingressar no processo como amicus curiae, havia solicitado a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça e Rondônia (TJRO) atendeu, no dia 14 de outubro, a requerimento da OAB-RO e acolheu recursos na Segunda Câmara Especial em favor de um advogado. A seccional, que peticionou para ingressar no processo como amicus curiae, havia solicitado a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).


Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, é mais uma vitória da advocacia. “A OAB-RO permanece atenta para que os honorários de sucumbência sejam arbitrados de forma justa, como determina o CPC. Afinal, essa foi uma das conquistas mais importantes dos últimos anos para a advocacia brasileira. Não podemos, jamais, aceitar a flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC”, destacou.


O caso


Segundo os autos, o advogado Geraldo Tadeu, patrono em uma ação de inventário de bens, teria o pagamento do trabalho custeado pelo espólio. No entanto, ao solicitar o destacamento dos valores que lhe cabiam, o juiz indeferiu. O profissional recorreu, sem sucesso, e na sequência acionou a Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, da seccional rondoniense.

Palavras-chave: Fixação Honorários de Sucumbência CPC/15 Amicus Curiae

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