OAB oficia INSS para advocacia e segurados terem acesso a portal

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal seria uma forma de facilitar o acesso a esses novos cálculos, porém, segundo a CEDP, não é o que acontece. 

Fonte: OAB Nacional

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