OAB obtém vitória no STF: Estado é responsável pela carteira do IPESP

Para D'Urso, a decisão garante definitivamente os direitos da Carteira aos Advogados

Fonte: OAB-SP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na última quarta-feira (14/12), a ADIN 4429 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, provocada pela OAB SP, que contestou dispositivo da Lei 13.549/09, que eximiu o Estado de São Paulo da responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, gerida pelo governo desde 1959.

 

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, essa decisão do Supremo é uma grande vitória da Advocacia de São Paulo. “Ao longo de nossas primeiras duas  gestões à frente da Ordem (2004/2009) travamos uma incansável luta para assegurar os direitos dos advogados que eram inscritos na Carteira de Previdência do IPESP e vencemos. Essa decisão do STF garante a Carteira definitivamente, afastando qualquer risco de no futuro faltar dinheiro para pagar as aposentadorias e acaba com a exclusão da responsabilidade do Estado frente à Carteira, permitindo que os advogados ingressem em Juízo contra o Estado, buscando seus direitos adquiridos, que são intangíveis”, comemora D´Urso.


“A  decisão reconhece a inconstitucionalidade  dos parágrafos 2º e 3º , do artigo 2º da lei 13.549/2009  e declara que o Estado tem responsabilidade objetiva  sobre a gestão da Carteira . E todos os beneficiários da Carteira que se considerem  lesados nesses mais de 50 anos de contribuições podem ingressar com pedido de indenização”, explica  o advogado Márcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados.


A ação foi  relatada pelo ministro  Marco Aurélio, que  determinou o julgamento definitivo da Adin, sem prévia análise liminar, conforme prevê a  Lei  9.868/99, que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo devido à sua relevância. Conjuntamente foi julgada a Adin 4298 , que pedia a revogação da lei originalmente impugnada. Segundo Marcio Kayatt, o STF afastou a questão sobre a inconstitucionalidade da lei como um todo, pois entendeu que a solução encontrada pelo Legislativo estadual não feria a Constituição Federal.


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressalta: " Na extinção da Carteira de Previdência como preconizado na norma atacada, não se pode desconsiderar o estreito vínculo existente, desde a criação, entre o Estado de São Paulo e o respectivo Fundo. Deve-se atentar para a singularidade do regime instituído. Surgiu, criado por lei, como um plano de previdência para os advogados do Estado. Posteriormente, apesar de transformado em típico regime especial de previdência complementar, continuou estritamente regulado por lei estadual. Além disso, a instituição gestora da Carteira dos Advogados paulistas sempre foi entidade pública, cuja responsabilidade pela inviabilidade financeira e jurídica descabe imputar aos participantes".


Os problemas da Carteira de Previdência dos Advogados - que  registrava 32 mil inscritos ativos e 3.493 aposentados e pensionistas - começaram em dezembro de 2003, quando a Assembléia Legislativa de São Paulo promulgou  a lei de custas, que estabeleceu um novo mecanismo nas cobranças das custas no Estado de São Paulo, acabando com o repasse destas custas para a carteira. Com isso, a Carteira perdeu uma das principais fontes financeira, que representava aproximadamente 70% da receita, o que causou um brutal desequilíbrio atuarial. Com a Emenda Constitucional 45, que estabeleceu que as custas processuais são da Justiça na sua integralidade, São Paulo teve de se adequar a essa nova legislação.


A assembléia discutiu e aprovou o projeto que criou a SPPrev, para gerir o plano de previdência do funcionalismo público do Estado e o governo propôs a extinção do Ipesp, o que levaria os advogados contribuintes a perderem benefícios na Carteira de Previdência e os contribuintes da carteira que ainda não tinham se aposentado, perderiam todo o dinheiro de suas contribuições.


Depois de um longo processo de negociação com o Governo, Assembléia e Ministério da Previdência, as entidades representativas dos advogados, OAB SP, IASP e AASP, conseguiram chegar a um acordo e a Assembléia aprovou a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09, em maio, afastando a liquidação e garantiu a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, salvando-a da extinção.


Pela lei aprovada na ocasião, com algumas mudanças, a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp será mantida, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos, todavia o Estado não teria responsabilidade sobre ela. Agora o STF acolhendo a tese da Ordem, imputa ao Estado sua responsabilidade para com a Carteira. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Palavras-chave: OAB; STF; Carteira IPESP; Responsabilidade; Vitória

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3 Comentários

ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal23/12/2011 21:40 Responder

A JUSTIÇA TARDE E DESTA VEZ NÃO FALHOU...

Auta Rolim advogada29/12/2011 15:16 Responder

Mas o IPESP, mudou para SPPREV.Não entendi. A situação ficou crítica nessa história. Sou aposentada e pensionista e recebo os dois salários pelo SPPREV, aposentando pela Caixa dos Advogados, pois sou advogada ainda em atividade., vou receber tres salários. Meu filho autista, tem a pensão do pai falecido em 25%. Assim que eu falecer, ele poderá receber ou meu salário de aposentada ou o salário do pai , e da pensão de adgovada da CAIXA DOS ADVOGADOS,além da pensão do INSS, que é recolhido em decorrencia da Assistencia Judiciária ´Gratuíta. E agora? Alguem pode me explicar?

rosa ramos advogada18/02/2012 23:11 Responder

Sou contribuinte desde 2001 do IPESP. MUDA ALGUMA COISA A DECISÃO DO STF COM RELAÇÃO A ADIN 4429?

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