Justiça autoriza matrícula de menores de seis anos no Colégio Mackenzie
Os pais entraram na Justiça contra o colégio, após a direção recusar a matrícula para o ano letivo de 2012, considerando a data em que as crianças completariam seis anos
A 2° Vara Criminal da Infância e Juventude de Barueri, concedeu liminar favorável aos pais de três menores, alunos do Colégio Presbiteriano Mackenzie, para que as crianças possam cursar o 1° ano do ensino fundamental, mesmo não tendo seis anos completos em 30 de junho de 2012.
Com base na na ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 5° da Constituição Federal, o MP-SP (Ministério Publico de S. Paulo) deu parecer favorável aos pais.
"Se o pai ou responsável tem uma criança que faça seis anos em determinado ano, estão obrigados a matricular a criança no ensino adequado àquele ano, não importa a data do nascimento. Restringir o direito pelo mês de nascimento é a medida absurda e ilegal, pois negaria à criança o direito à escolarização", mencionou o Promotor de Justiça Renato Ferreira dos Santos.
Santos enfatizou ainda que não se justifica a recusa da aludida escola municipal em realizar a matricula da menor em curso maternal em que frequenta em escola próxima de sua residência, na qual se encontra plenamente adaptada.
Acionar a escola foi uma forma de conseguir matricular seus filhos, depois da publicação de uma resolução do CCE (Conselho Estadual de Educação), cujo texto dispõe ser essa a idade correta para uma criança iniciar o ensino fundamental. Com isso, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano.
Isso significa que os alunos que nasceram após o dia 30 de junho e cursaram, durante o ano de 2011, o ensino infantil, terão que repeti-lo, já que não terão 6 anos completos até junho de 2012 e, portanto, não poderão estar o ensino fundamental.
Segundo a decisão do juiz Peter Eckschmiedt, "a distinção feita pela Deliberação CEE 73/08, ofende o pricípio de isonomia ao estabelecer a data limite do dia 30 de junho para completar seis anos e possibilitar a matrícula de criança no ensino fundamental".
O órgão, ligado ao MEC (Ministério da Educação), é autor da resolução que estabeleceu 4 e 6 anos completos, até o dia 31 de março, para ingressona pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente.
Publicada em 2008, a resolução deu prazo para as escolas se adaptarem, que terminou neste ano. No entanto, parece que muitas escolas não fizeram qualquer adaptação e agora podem ser alvo de processo judicial.