OAB-MA: parecer de subprocurador está em desarmonia com a CF/88

"O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB", afirmou Macieira

Fonte: OAB

Comentários: (8)




São Luís (MA), 25/07/2011 - "O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal". Esse foi o entendimento manifestado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão, Mário Macieira, ao comentar o teor do parecer do subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.


Na opinião de Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em processos anteriores pela constitucionalidade do exame aplicado três vezes por ano pela OAB de forma unificada para todo o país. "O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB", afirmou Macieira. O processo ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que já aplicou repercussão geral sobre o assunto.


 

Palavras-chave: Parecer; OAB-MA; Exame de Ordem; Constituição Federal; Julgamento

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8 Comentários

luiz funcionário público25/07/2011 23:33 Responder

Os doutores do Direito que não prestaram o EXAME, deveriam passar por ele, pois se o mesmo habilita o profissional, os que não o fizeram estão ilegais. Deveria existir uma lei que obrigasse aos que anterior a prova não a fizeram. Será que todos tirariam a nota máxima? d

Tô de olho Dedo-Duro26/07/2011 9:08 Responder

Temática de discussões ilimitadas e apaixonadas... Os defensores do exame obrigatório para inscrição na OAB, nutrem o mesmo sentimento que move jornalistas a lutarem contra o exercício profissional para quem não fez a faculdade. Estes, ainda são piores, porque tentam estender seus laços e interferências no rádio e na televisão, impedindo militância de quem não tenha feito jornalismo, como se fossem os donos do privilégio da informação. Embora também tenha sido submetido à avaliação de uma banca de Conselheiros da OAB, para inscrever-me (muito antes da exigência do atual Exame de Ordem), eu perguntaria aos nobres Advogados militantes, que defendem a exigência: QUE RECEIO OS SENHORES TÊM DE NOVOS INSCRITOS SEM O CONCURSO? - afinal, quem tem competência continuará estabelecido... e respeitado se merecer.

Nesse País tudo acontece.. estudante26/07/2011 11:22 Responder

Então.....se realmente é obrigado a prestar esse exame, não consigo entender o porquê de um exame tão caro aos bolsos brasileiros...negócio da China não? Não, é no Brasil mesmo....

NELSON JOSÉ COMEGNIO Advogado26/07/2011 14:52 Responder

Até que enfim apareceu alguém não político para dizer que o exame é inconstitucional. E é mesmo. Ilegal ainda é a cobrança de taxa. Desde quando a OAB poderia cobrar taxas de seus associados? O exame e a cobrança de taxas são inconstitucionais. É claro que recebendo o diploma o Bacharel já pode advogar. A OAB deveria fiscalizar os cursos e estar presente nas provas de avaliações e não criar exames para verificar se um ou outro aluno está apto a exercer a advocacia. Pensem um pouco se tem sentido a existência de um exame de Ordem que é inconstitucional?

NELSON JOSÉ COMEGNIO Advogado26/07/2011 14:55 Responder

Só existe o exame por pura política. Não serve para nada e não mede conhecimento de ninguém. Passar ou não nesse exame é pura questão de sorte. É inconstitucional desde a época de sua criação, antes mesmo de 1988. Tem sua origem na época do militarismo. O mesmo se diga da Ordem dos Músicos.

ALESSANDRO ADVOGADO27/07/2011 17:36 Responder

PARA QUE O EXAME DE ORDEM ? Para saber se os bacharesis sabem a legislação ? O que isso interessa se temos o judiciário que faz suas próprias decisões, sem se ater aos textos de lei. É só advogar em um processo para se perceber que os próprios juízes não cumprem a lei. Para ue exigir de quem estudou cinco anos a legislação para depois se deparar com o fracasso da justiça.

miguel - to acompanhando técnico28/07/2011 20:37 Responder

To acompanhando esta questão e realmente acho um absurdo a pessoa estudar 5 anos e depois depender de um concurso publico (exame da OAB - unificado) para exercer a profissão. O que deveria ser feito é fiscalizar a escolas, e não sacrificar o aluno com um exame que parece prova para juiz ainda mais em 2 etapas. SE PREVALECER ESTE PROCEDIMENTO ABSURDO DO EXAME DA OAB, PERGUNTO: PORQUE TAMBÉM NÃO ADOTA ESTE EXAME PARA AS OUTRAS PROFISSÕES, POR EX: ENGENHARIA, (quantas construçoes/ predios estão caindo provocando vitimas, vale lembrar que o engenheiro quando gradua apenas faz a inscrição no CREA e está apto para exercer a profissão. O MESMO OCORRE COM O PSICÓLOGO ( que cuida da mente das pessoas e pode enlouquecer qualquer um) apenas pega o registro e está apto para exercer a profissão.SEM FALAR NO MEDICO que lhe dá com de vida, recebe o CRM, sem exame, os ADMINISTRADORES, CONTADORES, e as demais profissões. Fica uma indagação porque somente o bachareis em direito tem de realizar o absurdo deste exame da OAB. que só quer faturar com as inscrições, é evidente que tem outros interesses por trás disso.

wilma advogada31/07/2011 14:00 Responder

Estou de pleno acordo com os comentários dos que me antecederam; ressalvando tão somente quanto à inconstitucionalidade, posto que se trata de LEI FEDERAL. Todavia Acredito que deverá sim e com uma certa urgencia ser revogada parcialmente esse lei, no que se refere a obrigatoriedade desse exame, .Efetivamente ,na prática, em nada adianta, nem ao profissional, nem a própria Justiça, como ,em outras palavras fundamentou nosso colega Alessandro. E mais absurdo é a cobrança das taxas que a OAB faz.! Logo evidente esse jogo de interesses! Há muito se debate sobre esse EXAME e tem se verificado que a maioria, mesmo os que já são advogados e se submeteram a esse exame, são contra ele, por uma questão de bom senso, de justiça Só nesse espaço, hoje, todos fomos unânimes no sentido da eliminação desse inútil exame. Fica a pergunta que não pode calar=por que o legislativo, mesmo já provocado a respeito não se pronuncia, não altera a legislação em referencia, no pertinente inciso, ?

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