OAB: justiça substitui mentira pela verdade no caso Herzog

OAB comentou decisão de juiz que determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista, morto em 1975 durante a ditadura militar

Fonte: Jornal do Brasil

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"O Tribunal mandou substituir a mentira pela verdade. Que outras verdades apareçam e sejam reveladas". A afirmação foi feita nesta terça-feira (25) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, ao comentar a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinando a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua "morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército (Doi-Codi)".


O magistrado paulista atendeu pedido feito pela Comissão Nacional da Verdade, representada por seu coordenador, ministro Gilson Dipp, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incumbida de esclarecer as graves violações de direitos humanos, instaurado por solicitação da viúva Clarice Herzog.


A Comissão Nacional da Verdade encaminhou o pedido à Justiça paulista no dia 30 de agosto para que o documento de óbito de Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, fosse retificado.


A solicitação foi decidida por unanimidade pelos membros da comissão. Além da recomendação, a comissão também enviou à Justiça paulista cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que manteve a sentença de 1978 de que não havia prova de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.


O juiz Bonilha destaca a deliberação da Comissão Nacional da Verdade "que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história", à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog.

Palavras-chave: Ordem dos advogados; Comentário; Decisão; Ditadura; Anistia; Tortura; Retificação; Atestado de óbito

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