Justiça eleva valor de indenização concedida a deficiente físico

Câmara majorou indenização por danos morais para R$ 5 mil reais, mas negou pensão vitalícia ao deficiente que foi constrangido ao entrar em transporte coletivo público

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor da indenização fixada a um portador de deficiência física que sofreu constrangimento ao entrar em ônibus da empresa Praiamar Transportes, na cidade de Caraguatatuba.


O autor alegou que como estava sem a carteira de passes para deficientes, foi insultado por um fiscal e chamado de aleijado. Em razão dos fatos, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia.


Em contestação, a empresa sustentou que o fiscal pediu educadamente ao requerente para que efetuasse o pagamento da passagem ou descesse do ônibus.


A decisão de 1ª instância entendeu que ficou comprovado que o autor foi exposto a situação vexatória perante todos os passageiros do ônibus e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 1mil.


Insatisfeito, recorreu da decisão pedindo o aumento da indenização. Para o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, o autor deve ser indenizado de forma digna já que experimentou danos, com violação de sua moral e honra. Por isso, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia por entender descabido.


O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

 

Palavras-chave: Transporte coletivo; Deficiência; Constrangimento; Indenização; Danos morais

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