OAB-ES obtém liminar no CNJ e envio da lista tríplice do TRF2 é suspenso

Seccional questionou o método de votação secreta, o que contraria frontalmente orientação consolidada do CNJ

Fonte: OAB

Comentários: (0)




A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) obteve liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o envio à Presidência da República da lista tríplice para preenchimento da vaga para desembargador federal pelo Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


Em requerimento encaminhado ao Conselho na última segunda-feira (19) pedindo a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Seccional questionou a legalidade do processo de escolha da lista, realizado por meio de votação secreta, o que contraria frontalmente orientação consolidada do CNJ.


Conforme o relator, o conselheiro Gilberto Valente Martins, o TRF2 terá que remeter ao CNJ a ata da sessão administrativa em que foi definida a lista tríplice, bem como das demais informações necessárias, em um prazo de 72 horas.


Em seu voto, o conselheiro destaca que a matéria não é nova no âmbito do CNJ: "Já há precedentes que apontam para a necessidade do processo de escolha da lista tríplice ser guiado pelo princípio da ampla publicidade."


Assim como a OAB-ES havia citado em seu requerimento, o conselheiro também se referiu ao julgamento do pedido de providências 4.973, quando o CNJ decidiu que "é indispensável que a formação da lista tríplice dos candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos advogados e membros do Ministério Público se faça não só em sessão pública, mas, também, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada, à semelhança do que ocorre com a promoção por merecimento de magistrados aos Tribunais de segundo grau."


O conselheiro citou a Recomendação nº 13, de 2007, do CNJ para que os Tribunais: "regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados", o inciso X do art. 93 da Constituição Federal determina e impõe, de forma cogente, que todas as decisões dos Tribunais sejam fundamentadas e proferidas em sessão pública.


E acrescentou: "Não há ato administrativo, mesmo que discricionário, que esteja acima da determinação do Estado de Direito de que todas as decisões ou opções públicas devem ser absolutamente abertas e transparentes."


Na escolha do TRF2, por votação secreta, os escolhidos foram: Marcus Abraham, Fernando Augusto Werneck e Paula Sheehan Barboza Vianna.


A cadeira na Corte foi deixada pelo desembargador federal Francisco Pizzolante, falecido em janeiro de 2009.

Palavras-chave: Votação; Suspensão; Liminar; Legalidade; Lista; Tríplice

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-es-obtem-liminar-no-cnj-e-envio-da-lista-triplice-do-trf2-e-suspenso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid