MP obtém bloqueio de bens de ex-prefeito que indenizou acidentada com cargo público

O bloqueio garante o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação futura

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens de T.S., ex-prefeito de Itobi, e de L.I.J., nomeada por ele para o cargo em comissão de diretora do Patrimônio Municipal. A indisponibilidade foi decretada para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação futura.


De acordo com ação, movida pelo promotor de Justiça Marcos Tadeu Rioli, de Casa Branca, T.S. envolveu-se em acidente automobilístico que provocou graves ferimentos em L.I.J.. A vítima moveu ação indenizatória contra Tadeu, exigindo reparação por danos materiais e morais.


Eleito prefeito de Itobi, em agosto de 2005 Santos nomeou falsamente L.I.J. no cargo de diretora do Patrimônio Municipal, para que os salários pagos pelo Município servissem como indenização pelos danos causados no acidente, já que ela nunca exerceu a função.


A nomeação durou até novembro de 2008, um mês antes do fim do mandato de T.S.. Durante 42 meses, L.I.J. recebeu o total de R$ 24,7 mil.


Na ação, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito e de L.I.J. com base na lei da improbidade administrativa, com a obrigação de ressarcirem os cofres públicos e de pagamento de multa civil, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Palavras-chave: Bloqueio; Cofres públicos; Indenização; Serviço público; Garantia; Ressarcimento; Acidente

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