OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar dispositivos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar dispositivos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Sustenta na ação que o artigo 14, parágrafo 2º da lei permite que a pessoa física, sozinha, sem formação jurídica e inscrição nos quadros da OAB interponha recurso contra decisão proferida em mandado de segurança, ?em manifesta ofensa à indispensabilidade do advogado na administração da justiça", prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

A entidade pede a concessão da ordem para suspender o dispositivo questionado ou ?que ao menos seja conferida interpretação conforme a Constituição de modo que seja assentado que a regra do parágrfo 2º do art.14 da Lei 12.016/2009 não tornou o advogado dispensável à administração da justiça, descabendo a interposição de recurso sem a subscrição de profissional da advocacia?.

Embora a ação tenha sido distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a OAB defende que a ação seja analisada pelo ministro Marco Aurélio, por prevenção, porque ele é o relator da ADI 4296. Argumenta que ?diversos dispositivos da Lei 12.016/2009 foram impugnados no âmbito da ADI 4296, restando conexa com a impugnação ora formulada?.

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Palavras-chave: dispensa

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