OAB apoia proposta que obriga membro do MP a receber advogado
De acordo com a proposta, sempre que solicitado, o membro do MP não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta quarta-feira (20) o apoio da entidade à proposta de resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins Silveira, estabelecendo que o membro do Ministério Público, sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte.
A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções institucionais, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.
Ao manifestar o apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do Judiciario, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional com liberdade e independência que a caracteriza.
NATANAEL ARAUJO ADVOGADO22/06/2012 12:42
ESTA OBRIGAÇÃO TERIA QUE EXISTIR TAMBÉM PARA O JUDICIÁRIO; POIS NÃO SE CONSEGUE EM HIPÓTESE ALGUMA MAIS DESPACHAR COM O JUIZ. FICA PARECENDO QUE NÓS, ADVOGADOS, NÃO SOMOS ESSENCIAIS À JUSTIÇA. ISSO SOMENTE É LEMBRADO, QUANDO UM DELES, JUIZES, ETC, SE VEEM NA CONDIÇÃO DE RÉUS, SEM DEMÉRITO ALGUM, POR SEREM TAMBÉM CIDADÃOS; NESSA HORA É QUE DESCOBREM, QUE NÓS ADVOGADOS SOMOS IMPORTANTES E DECISIVOS EM QUALQUER QUESTÃO JURÍDICA.