OAB ajuíza novas Adins contra autorização para processar governador

O Conselho Federal da quer ver extintos do ordenamento jurídico os dispositivos das Constituições dos Estados que exigem a aprovação das Assembleias para admitir processos contra governadores

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, contra dispositivos das Constituições dos Estados do Ceará (Adin 4775, tendo como relatora a ministra Rosa Weber), Bahia (Adin 4777, tendo como relator o ministro Dias Toffoli) e Paraíba (Adin 4778, tendo como relatora a ministra Rosa Weber) que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os respectivos governadores por crimes comuns e de responsabilidade. O objetivo da OAB ao ajuizar as ações, é ver extintos do ordenamento jurídico os dispositivos das Constituições desses Estados que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, para admissibilidade de acusação contra governador e seu julgamento – pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns e pela  Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. As ações ao STF tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Esse foi o terceiro lote de ações que a OAB Nacional ajuizou contra dispositivos das Constituições estaduais que condicionam o ato de processar e julgar governadores à aprovação de dois terços dos deputados estaduais. No primeiro lote, que ingressou no STF dia 23 de abril último, a entidade questionou tais dispositivos nas Constituições do Acre (Adin 4764), Amapá (Adin 4765) e Alagoas (Adin 4766). No segundo lote, ajuizado em 11 de maio deste ano, a OAB questionou dispositivos semelhantes nas Constituições do Amazonas (Adin 4771), Rio de Janeiro (Adin 4772) e Goiás (Adin 4773). A decisão de ingressar com essas ações foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão de 06 de março último.


No dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB ingressou também como amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já tramitam no Supremo, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações da PGR, agora reforçadas pela OAB, requerem a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos constitucionais estaduais que condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à aprovação de dois terços das Assembleias nos Estados de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).


Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores por crimes é de exclusiva competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.


Nessas três últimas ações, o Conselho Federal da OAB questiona especificamente a legalidade dos artigos 49, inciso XX, e 90, caput, ambos da Constituição do Estado do Ceará; dos artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição do Estado da Bahia; e dos artigos 54, incisos I e V, e 88, ‘caput’, e alínea ‘b’, da Constituição paraibana.

Palavras-chave: Dispositivos; Constituição; Estado; Governador; Julgamento; Aprovação; Assembleia; Extinção

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