OAB ajuíza Adin no Supremo: emenda dos Vereadores só valerá para 2012

O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acaba de ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

A OAB afirma no texto da Adin que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.

Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano, lembra a OAB. "A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", sustenta Cezar Britto na ação.

A questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurídica. "Ofensa à segurança jurídica revela-se, pois, na vertente de que o cidadão não tem ciência das normas que prevalecem no processo, tampouco o candidato interessado, já que não sabe a que normas deve se submeter", afirmou. "A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012", finalizou o presidente nacional da OAB.

Diante dessas alegações, a OAB Nacional requer a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade.

Veja aqui a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Palavras-chave: vereadores

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4 Comentários

HADIB GABRIEL ANALISTA DE SISTEMAS02/10/2009 10:44 Responder

BOM DIA A TODOS! É FLAGRANTE COMO NOSSO PAÍS CONTINUA CADA VEZ MAIS QUERENDO INOVAR NA SAFADEZA. QUEREM NOS FAZER ACREDITAR QUE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES NÃO IRÁ ACARRETAR EM MAIS DESPESAS. VERGONHA! PARABENIZO A OAB PELA INICIATIVA DE PRORROGAR O QUE, NOS BASTIDORES DO PODER PODRE, ESTARÁ SACRAMENTADA EM 2012. INFELIZMENTE. QUE PAÍS É ESSE - RENATO RUSSO

Antonio Advogado02/10/2009 11:13 Responder

É inadimissível que em Casas Legislativas como são a Cãmara Federal e o Senado, supostamente dotada de Sábios Jurisconsultes ( tem ex-procuradores, ex- promotores, ex-juizes...) se deixem passar por tamnaho contrangimento pela não observância da CF. A ganância pelo poder faz com os oportunistas de plantão tomem uma medida ilegal e casuista como esta. Não a OAB, que ainda é muito séria, o Brasil já teria virado um "paraguay":terra de ninguém, juridicamente falando.

Osvaldo de Souza advogado02/10/2009 17:44 Responder

Que bom que ainda temos uma OAB que não dorme nem transige. sugiro a mesma OAB lançar uma campanha para acabarem com o cargo de vereador. veja bem: hoje existem os conselhos que são compostos de pessoas da sociedade civil, temos o MP temos tribunal de contas, temos ouvidoria, entre outros que engoliram a função dos vereadores, tornando totalmente desnecessária a existencia de Câmaras Municipais. Tenho esperança.

Arlindo Davi Ferreira Servidor Público Estadual02/10/2009 23:26 Responder

Damos parabéns à OAB. Não podemos esquecer também dos atos já praticados pelos atuais edis. O melhor exemplo disso é a matéria relacionada à rejeição dos pareceres dos Tribunais de Contas, os quais necessitam de quórum de 2/3 para a suposta rejeição. Como agir no caso do parecer ter sido rejeitado por quórum não classificado? Este é apenas um embrólio jurídico se mantido o dispositivo da EC 58.

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