Cliente deve honrar pagamento de cesta de café da manhã

Na sentença, o magistrado condenou o réu a pagar R$ 165,00 à parte autora pela inadimplência.

Fonte: TJDFT

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Um cliente que comprou uma cesta de café da manhã, um buquê de flores e bombons para homenagear uma pessoa querida, e não honrou o pagamento, deverá fazê-lo por decisão do juiz do Segundo Juizado Especial de Competência Geral do Gúará (DF). Na sentença, o magistrado condenou o réu a pagar R$ 165,00 à parte autora pela inadimplência.

O cliente pagou as mercadorias com título cambial no valor de R$ 165,00, mas ficou inadimplente, situação comprovada no processo com a juntada do título emitido pelo réu. Apesar de citado, ele não contestou os fatos alegados, e nos Juizados Especiais Cíveis a ausência injustificada do réu na audiência de conciliação ou na audiência de instrução e julgamento, previamente designadas, implica na decretação da revelia, onde se reputam verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, segundo determina o Código de Processo Civil.

Além desse fato, a autora produziu provas suficientes à comprovação da relação jurídica entre as partes, a emissão do título cambial para pagamento dos presentes e a inadimplência do réu. Por todos esses motivos, deve o cliente pagar R$ 165,00 à autora.

Em Brasília, os Juizados Especiais Cíveis funcionam das 12 às 19h, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping. O Serviço de Redução a Termo, onde as pessoas fazem o relato oral das demandas para iniciar uma ação, também funciona no mesmo horário. Nas outras cidades, os Juizados Especiais estão localizados nos fóruns.

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas. São consideradas como pequenas causas (de menor complexidade) aquelas cujo valor não exceda a 40 (quarenta salários mínimos). Qualquer cidadão maior de 18 anos pode propor ação, sem a necessidade de advogado, se a causa for inferior a 20 salários mínimos. De 20 a 40 salários mínimos é necessário a contração de advogado.

Nº do processo: 2008.01.1.108581-4

Palavras-chave: pagamento

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1 Comentários

Dennis Augusto P. Lemos advogado pos-graduado em processo civil04/10/2009 19:44 Responder

Ousamos dissentir do comentario a respeito da obrigatoriedade pela constituicao de patrono nas causas entre 20 e 40 salarios, eis que a Lei 9099/95, art. 9 (nono), dispoe ser superior a 20 salarios; portanto, o legislador definiu, como opcao, ate 20 salarios.

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