O que preciso saber se quiser adquirir um imóvel em leilão judicial?
Por Marcos Roberto Hasse.
Adquirir bens por meio de leilões judiciais pode ser um negócio vantajoso em razão dos preços que chegam a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
São realizados por leiloeiros oficiais e são públicos, sendo que qualquer pessoa física (maior de idade e capaz) ou jurídica pode participar, podendo ocorrer de forma presencial, eletrônica ou simultâneo.
É importante que os interessados, antes de ofertar seus lances, façam a leitura dos editais, tomando ciência de prazos, condições de pagamento e demais informações relevantes, visto as especificidades de cada leilão.
Por exemplo, com a Lei nº 13.105/20115(CPC) passou a existir a possibilidade de parcelamento em leilões (artigo 895), sendo que tal situação é prevista em alguns leilões e em outros não.
Cabe ressaltar, que imóveis com pendências são transferidos aos arrematantes livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo que nestes casos, o valor do débito tributário deverá ser abatido do produto da arrecadação da hasta pública, salvo algumas exceções que deverão estar expressamente previstas no edital.
Agora, após o momento da arrematação, mesmo antes da emissão do mandado de arrematação para seu efetivo registro no cartório de registro de imóveis, o entendimento é que os créditos de IPTU com fatos geradores posteriores à arrematação devem ser suportados pelo arrematante.
Outro ponto, é que o arrematante também deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro e as despesas de transferência do bem.
Agora, no caso de o imóvel arrematado ainda estar ocupado, o advogado do arrematante poderá pedir a intimação por meio de Oficial de justiça para que os ocupantes desocupem o local em um prazo determinado ou ainda realizar tratativas para resolver a situação amigavelmente. Não sendo resolvido desta forma, existem outras medidas judiciais passíveis para resolver tal situação.
Por fim, é importante que tanto o investidor interessado quanto aquele que está perdendo o bem sejam acompanhados por um advogado, sob pena de prejuízos.
*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC