Número excessivo de processos e falta de habilidade impedem que a sociedade encontre a justiça

Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

Fonte: CNJ

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O número excessivo de processos em tramitação no País (90 milhões), a maioria deles (51%) envolvendo entes públicos, acrescido da pouca habilidade dos operadores do Direito para solucionar os conflitos de forma não litigante são desafios que impedem que a sociedade encontre o que de fato procura, quando aciona o Poder Judiciário: a Justiça. A avaliação é do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, realizada nesta sexta-feira (28/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Na abertura do encontro promovido pelo CNJ, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, dois palestrantes convidados defenderam a correta utilização das técnicas de mediação para a resolução dos conflitos que vão parar no Judiciário. Além do alívio da carga de processos nos tribunais, com a conciliação, o grau de satisfação que um acordo gera na sociedade foi um dos pontos destacados pelo professor da Universidade de Harvard Rory Van Loo. “Até mesmo quando as partes não chegam a um acordo definitivo, a mediação gera efeitos positivos e faz os litigantes mais satisfeitos”, pontuou.


A demora na prestação jurisdicional e o custo dos processos para o Estado foram temas da palestra do professor italiano Giuseppe de Palo, que apresentou diversos dados comparativos entre processos litigantes e processos que contaram com utilização de técnicas de mediação. Entre os pontos levantados, a redução de tempo para resolução do conflito chamou a atenção dos participantes do seminário.

 
Segundo De Palo, um processo leva entre 500 dias e até 8 anos para ser decidido no Judiciário italiano; quando há ajuda da mediação, o mesmo problema não leva mais de 50 dias.


“Isso é inspirador”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que acredita que a técnica poderia vir a se tornar obrigatória no Brasil. “Essa é medida importante para o cidadão brasileiro voltar a ter acesso à Justiça; ele só teria a ganhar com essa medida. O desafio para implantar esse modelo é, na verdade, o desconhecimento dos operadores de Direito. Antes, é preciso capacitar a grande maioria dos magistrados quanto a essa política pública”, ponderou.

 
A conselheira Maria Cristina Peduzzi ressaltou a necessidade de que os agentes do Direito tenham conhecimento técnico específico para fazerem bom uso da mediação. “Isso ficou bem claro na palestra dos dois especialistas: não se trata de um exercício empírico, é preciso expertise. Temos de ter conhecimento técnico, sobretudo para compensarmos as desigualdades entre as partes”, reforçou.

 
Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o momento de mudança chegou. “A hora é agora; percebemos que a sociedade está com sede para resolver os problemas do Brasil. E os poderes públicos estão unidos para reformar essa cultura”.

Palavras-chave: Número Excessivo Processos Habilidade Falta Justiça

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2 Comentários

Ana Advogada02/07/2013 11:08 Responder

QUE NOVIDADE.......ALIÁS, QUE VERGONHA...

Abner Di Siqueira Cavalcante Advogado Trabalhista desde 1969 at? os dias de hoje.02/07/2013 20:01 Responder

Ouso, com todo respeito, discordar da nobre colega que acima comenta o texto, Drª Ana. Até aproximadamente o ano de 1964 os cursos de direito eram ministrados com muita sobriedade, competência e muita dedicação. Estudávamos praticamente em latim e éramos obrigados a saber a língua mãe tanto quanto o português. Na faculdade me formei a chamada Faculdade de Direito da Pontíficia Universidade Católica de Santos - SP, se as vagas à serem preenchidas fossem para 60 alunos, nem que somente passassem 50, estes ficam e não mais eram admitidos outros sem nota mínima. Os professores eram todos Advogados e não colocavam nas cabeças dos alunos seus próprios pensamentos, mas o de inúmeros outros juristas clássicos, deste e de outros países. Tudo ia muito bem quando um certo coronel do exército guindado ao posto de Ministro da Educação, acabou com os cursos jurídicos no Brasil, facilitando a abertura de faculdades em todo e qualquer lugar que lhe fosse solicitado. Na ocasião o Cel. Passarinho (da ditadura militar) não ouviu o clamor da OAB Nacional e, como era um dos cabeças da ditadura, fez o que quiz e hoje estamos sofrendo aquele ranço infeliz, obrigando a OAB a endurecer nos exames de habilitação, dos quais já fiz parte, há muito tempo atrás, quando ainda em Santos. O ato coronelesco teve uma sequela duradoura e hoje ainda pagamos com isto em todo País. Esta é a pura verdade dos tempos ofuscados de 1964 em diante e por mais 22 anos.

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