Novo pedido de vista adia decisão sobre controle acionário da Celesc

Um pedido de vista dos autos formulado pelo desembargador Robson Varella suspendeu temporariamente o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Invesc contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Fonte: TJSC

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Um pedido de vista dos autos formulado pelo desembargador substituto Robson Varella suspendeu temporariamente o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Invesc contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital que, em ação de execução, autorizou a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A.

Na prática, a adjudicação faz com que o Estado deixe sua condição de sócio-majoritário na Celesc, empresa de economia mista que passaria a ter seu controle acionário em mãos da iniciativa privada.

O relator do agravo, desembargador Jorge Luiz Borba, já havia proferido seu voto na última sessão de 13 de julho. Ele concedeu parcial provimento ao pleito da Invesc por entender ter existido vício no processo de adjudicação ? seu voto representaria a nulidade de parte dos atos já praticados na ação e o retorno do processo ao seu início para nova tramitação.

Na manhã desta segunda-feira (20/07), contudo, o presidente da 2ª Câmara de Direito Comercial, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, proferiu seu voto-vista e negou provimento ao agravo da Invesc. Com o placar em um a um, coube ao desembargador Robson Varella solicitar vista dos autos. Ele deve apresentar seu voto minerva na próxima sessão daquela órgão colegiado, marcado para a próxima segunda-feira, dia 27 de julho.

Agravo de Instrumento nº 2007.021143-9

Palavras-chave: pedido de vista

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