Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre auxílio-moradia para juízes do MS

A decisão do Conselho também inclui magistrados ativos que, segundo o CNJ, não preenchem as condições legais para receber o benefício.

Fonte: STF

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Foi suspenso nesta segunda-feira (2) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 26794) impetrado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do estado. A decisão do Conselho também inclui magistrados ativos que, segundo o CNJ, não preenchem as condições legais para receber o benefício.

É a segunda vez que o julgamento do caso é suspenso. A primeira vez foi em setembro do ano passado, quando a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista do processo, após o ministro Marco Aurélio conceder o pedido de manutenção do auxílio incluído nas aposentadorias que já estivessem homologadas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) até a data da decisão do CNJ. Nesta tarde, após o voto da ministra Cármen Lúcia, foi o ministro Dias Toffoli quem pediu vista.

Hoje, o ministro Marco Aurélio reafirmou: ?O Conselho Nacional de Justiça não exerce crivo em relação aos atos das Cortes de Contas?. Sobre as pensionistas, ele alegou que elas não compõem o rol de associados da Amamsul, ou seja, não podem ser representadas pela entidade no processo. O ministro entendeu ainda que o auxílio-moradia se estende para magistrados com residência própria, em virtude de alteração feita na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). ?Diria, como uma picardia carioca, que, a não ser assim, nós estaríamos, de certa forma, homenageando aqueles que não economizam para adquirir a residência própria?, disse ele.

Ao voltar com seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o ministro Marco Aurélio com relação às aposentadorias já homologadas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul até a data da decisão do CNJ, tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 484/2007. No caso dos magistrados em atividade, a ministra concede o pagamento do auxílio-moradia apenas para aqueles que atuam em localidades em que não houver residência oficial à disposição (inciso II do artigo 65 da Loman).

Os ministros chegaram a analisar o pedido de liminar feito no mandado de segurança. Por maioria de votos, o pedido foi negado.

MS 26794

Palavras-chave: auxílio-moradia

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