Novo CPC garante honorários de sucumbência para advogados

Previsão representa uma enorme conquista e reafirma o compromisso da OAB a advocacia pública

Fonte: OAB

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A redação final do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), traz no seu parágrafo 20, artigo 85, uma grande conquista: a garantia dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, pondo fim a polêmica de quem pertence a sucumbência nas causas em que a Fazenda é vencedora.


A leitura do texto foi feita na tarde desta terça-feira (22), pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que esteve reunido com o relator da proposta, deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP).


“Essa previsão legal representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada”, disse o presidente da OAB.


O presidente destacou também os inúmeros avanços que o novo texto apresenta, atende os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a ele caráter alimentar e nãopermitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.


“Defendemos desde o início de nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. O novo CPC fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou Marcus Vinicius.

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