Nota de esclarecimento do ministro corregedor nacional de Justiça

Fonte: STJ

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Em face de discurso pronunciado no plenário do Senado pelo senador Antônio Carlos Magalhães na última terça-feira (14), esclarece o Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro, que todas as denúncias formuladas à Corregedoria, mediante reclamação ou representação, são regularmente apuradas, com observância da Constituição Federal, das leis e do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Nenhuma delas é engavetada.

Os arquivamentos só ocorrem nos casos de o objetivo da denúncia ter sido alcançado ou de manifesta improcedência. Na primeira hipótese, nada mais havendo a fazer, não resta outra alternativa senão arquivar o processo. No outro caso, da decisão de arquivamento, devidamente fundamentada, cabe recurso e quem dá a palavra final é o plenário do Conselho. As denúncias são apuradas em sigilo, como manda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), para evitar que a honra e a dignidade das pessoas sejam irresponsavelmente atingidas.

O denuncismo e os "dossiês" fundados em publicações jornalísticas, sem apoio na prova dos fatos, muito freqüentes hoje em dia, não têm guarida no Conselho Nacional de Justiça. As reclamações instruídas com elementos mínimos de prova, por proposta do Corregedor, são levadas à apreciação do Plenário, a fim de que decida sobre a instauração de processo disciplinar, que, se instaurado, é distribuído a outro relator.

Esclarece, ainda, o Corregedor que os processos disciplinares instaurados na Corregedoria relativos à Justiça da Bahia, de interesse do Senador Antônio Carlos Magalhães, foram, por decisão do Plenário, distribuídos à Conselheira Ruth de Carvalho e estão tendo tramitação regular.

Palavras-chave: ministro

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