Nomeação de 1º lugar em concurso público é obrigação da administração
O autor alega que a prefeitura, além de não chamá-lo, utiliza serviços de terceiros para suprir a demanda pelos serviços
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Indaial, para determinar que o Município nomeie Roberto Joni Stahnke para o cargo ao qual foi aprovado em primeiro lugar após prestar concurso público em 2007.
O autor alega que a prefeitura, além de não chamá-lo, utiliza serviços de terceiros para suprir a demanda pelos serviços. Já o município sustenta que a aprovação de candidato em concurso gera apenas expectativa de direito.
Diz ainda que a nomeação é ato discricionária da administração pública, sujeito ao atendimentos aos requisitos da oportunidade e conveniência.
“Vale observar que o concurso em discussão apresenta prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período [...] Como decorreu o prazo sem que houvesse a nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar na única vaga disponível, necessária se faz a sua investidura no cargo. Ademais, se verifica a necessidade do funcionário no cargo em comento, na medida em que a apelada chama terceiro para suprir a falta do atual servidor”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime.