Centro de eventos pagará R$ 33 mil por executar músicas sem autorização

Dono de estabelecimento realizou evento de música eletrônica sem a autorização dos titulares dos direitos autorais para a execução musical

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Porto Belo, para condenar Lisandro Malburg Heusi ME ao pagamento de indenização à título de direitos autorais no valor de R$ 33 mil em favor de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.


Em 1º Grau, o pedido fora julgado improcedente. O órgão relatou que Lisandro, dono do estabelecimento de nome fantasia Centro de Eventos Cultura Mix, realizou um evento de música eletrônica sem a autorização dos titulares dos direitos autorais para a execução musical.


Lisandro, por sua vez, alegou que as músicas foram executadas por DJ's, a partir da criação particular destes. No entanto, segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, algumas canções não eram de autoria dos DJ's.


Este fato se confirma também pelo termo de verificação de utilização de obras musicais, onde Newton Ney Carvalho de Souza, credenciado do ECAD, relatou a execução da música "Gonna Fly Now/Theme From Rocky", de Bill Conti”, disse. O magistrado concluiu que a cobrança de direitos autorais é devida. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.074697-0

Palavras-chave: Música eletrônica; Evento; Execução Musical; ECAD; Direitos Autorais

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