Nome de devedor não poder ser negativado enquanto dívida é discutida

Estando a dívida em discussão em Juízo, não pode haver a inscrição do nome do litigante nos serviços de proteção ao crédito.

Fonte: TJMT

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Estando a dívida em discussão em Juízo, não pode haver a inscrição do nome do litigante nos serviços de proteção ao crédito. Sob esta ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a exclusão provisória do nome de um cidadão do banco de dados da Serasa, que discute na Justiça uma dívida com a empresa de telefonia móvel Vivo S.A. No entendimento do relator, desembargador Díocles de Figueiredo, a inscrição em lista de devedores não pode ser utilizada como instrumento de pressão.

O recurso foi interposto contra decisão que, nos autos de uma ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela antecipada movida contra a empresa, não concedera a liminar pleiteada para o afastamento do nome do recorrente do banco de dados da Serasa. O agravante aduziu que ele teria direito de ver seu nome limpo, uma vez que não teria contraído qualquer tipo de dívida com a operadora. Afirmou que a agravada praticou ato atentatório contra sua honra e imagem, que o constrangimento que vem sofrendo e a ameaça que paira sobre si de ver seu nome lançado em banco de dados de mau pagadores seria suficiente para gerar danos morais, devendo o lançamento abusivo ser impedido pelo Poder Judiciário para evitar lesão de difícil reparação.

Em seu voto, o desembargador Díocles de Figueiredo reconheceu a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (risco de lesão grave caso o pleito não seja atendido) pleiteado pelo agravante. Para o magistrado, assiste ao devedor o direito de não se ver exposto ao constrangimento de ter seu nome anotado em cadastros negativos diante da discussão judicial acerca da existência de suposto débito. O desembargador ressaltou que esse entendimento é pacífico no TJMT.

Participaram da votação, cuja decisão foi unânime e nos termos do voto do relator, os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1° vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (2° vogal convocado).

Agravo de Instrumento nº 114813/2008

Palavras-chave: devedor

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