Nicolau dos Santos Neto não consegue anular condenação imposta por juiz condenado por venda de sentença

A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que houve cerceamento de defesa. Sustentou que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região relatora da ação penal contra Mazloum não decidiu o pedido de impedimento do juiz e negou acesso aos autos.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele pretendia anular sua condenação alegando que o juiz Casem Mazloum, que a presidiu o julgamento da ação penal foi condenado por venda de decisões judiciais.

A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que houve cerceamento de defesa. Sustentou que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região relatora da ação penal contra Mazloum não decidiu o pedido de impedimento do juiz e negou acesso aos autos. Os advogados do juiz aposentado queriam provar que a sentença que o condenou fazia parte da ação penal contra Mazloum.

A relatora do habeas-corpus no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, não acatou os argumentos da defesa do juiz aposentado e negou o pedido. Segundo ela, já foi comprovado que não há cópia da sentença contra Nicolau dos Santos Neto na ação penal contra Mazloum. Além disso, a decisão contestada esclareceu que não há nenhuma prova de que a sentença tenha sido objeto de corrupção. Afirmou também que não existe impedimento do magistrado porque os processos são completamente distintos.

Processo relacionado
HC 57789

Palavras-chave: nicolau

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