Provimento regulamenta termo de apelação no ato de intimação do réu

Com a necessidade de garantir o princípio constitucional da ampla defesa e oferecer maior celeridade processual, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinou a expedição de termo de apelação para intimação de sentença de réu preso.

Fonte: TJMT

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Com a necessidade de garantir o princípio constitucional da ampla defesa e oferecer maior celeridade processual, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinou a expedição de termo de apelação para intimação de sentença de réu preso. A determinação está estabelecida no Provimento nº 61/2008, que determina que, a partir do dia seis de novembro, o oficial de justiça, ao intimar pessoalmente o réu preso de sentença condenatória, deverá levar consigo o termo de apelação para que, caso o réu queira, possa manifestar o desejo de recorrer.

?Esse novo mecanismo estabelecido pelo provimento não somente vai garantir mais agilidade ao processo, mas também vai garantir o direito do preso de dizer se tem vontade de recorrer. Com isso, a decisão definitiva que irá resolver a sua situação vai ser definitivamente estabelecida com mais celeridade?, afirmou o juiz responsável pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Leverger, Lídio Modesto da Silva Filho. O juiz esclareceu que os processos dessa natureza, ou seja, de réu preso, têm preferência de tramitação e, com essa determinação, essa prerrogativa será cumprida em um espaço de tempo ainda mais curto.

O provimento esclarece quais os procedimentos que devem ser adotados pela secretaria do Juízo responsável pela sentença. Caso o réu expresse o desejo de recorrer, o oficial de justiça ou gestor reduzirá a termo a manifestação dele, independente da presença do defensor público ou do advogado, que será anexado ao processo.

O modelo do termo de apelação criminal a ser adotado em todas as comarcas do Estado estará disponível em 30 dias no Sistema Apolo, que gerencia o trâmite processual de Primeira Instância. Essa iniciativa, além de padronizar todo o processo no Estado, também efetivará o cumprimento do preconizado no artigo 578 e parágrafos do Código de Processo Penal, que trata sobre as formas de recursos e estabelece que o recurso poderá ser interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante legal.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 61/2008.

Palavras-chave: intimação

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