Netas garantem, na Justiça, direito de receber pensão alimentícia dos avós

Os idosos aposentados ficaram obrigados a pagar seis salários-mínimos as netas que alegaram não receber o auxílio do pai

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que obrigou um casal de aposentados a prestar alimentos a duas netas, no valor de seis salários-mínimos mensais. Os avós se insurgiram e, no apelo, negaram ser proprietários de lucrativa empresa e destacaram ter necessidade de medicação de uso contínuo.


Por esses fatos, garantiram, sua renda familiar é menor do que aquela apontada nos autos. Disseram, ainda, que as sucessoras têm condições de prover ao próprio sustento, já que contam, também, com algum auxílio do genitor. A câmara decidiu converter o julgamento em diligência, e determinou à Receita Federal o envio de cópias das declarações de imposto de renda relativas aos quatro últimos exercícios, o que descortinou panorama bem distinto daquele referido pelo casal.


"Os avós paternos das agravadas são detentores de robusto acervo patrimonial, possuindo, além disso, vultosa quantia depositada em contas poupança e de aplicação de renda fixa", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo. O magistrado acrescentou que o pai das agravadas não tem colaborado de modo efetivo no sustento das filhas, pois ora atrasa o repasse do valor fixado, ora ignora a quantia determinada e deposita apenas a que considera devida.


Por esse motivo, concluiu o desembargador, o casal de aposentados, em verdade empresários, fica obrigado a garantir a subsistência digna das netas. A decisão foi unânime.

 
 
AI nº 2010.080271-1

Palavras-chave: Idoso; Aposentadoria; Pensão alimentícia; Garantia; Família; Empresa; Auxílio

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1 Comentários

WILMA S.M. advogada14/04/2012 17:42 Responder

iNJUSTA DECISÃO DOS DESEMBARGADORES, NÃO POR CONSIDERAR PREJUIZO AOS AVOS, POSTO QUE ~TEEM C ONDIÇÕES FINANCEIRAS CAPAZ ,POREM ESSA MEDIDA É NA REALIDADE COERCITIVA,. AFINAL SÓ CABERIA TAL OBRIGAÇÃO, NA HIPÓTESE DE O GENITOR DOS ALIMENTADOS, NÃO TER CONDIÇÃO PARA ALIMENTAR OS FILHOS,, EM DETRIMENTO Á SUA PRÓPRIA SUBSISTENCIA. DO QUE NÃO SE DÁ NOTÍCIA. OS AVÓS, SÓ SERIAM OBRIGADOS A TAL, SE O PAI NÃO HONRA O COMPROMISSO, TEM CONTRA ELE UMA PROVIDENCIA SÉRIA, DE PRISÃO CIVIL, PARA OBRIGÁ-LO.,

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