MP obtém condenação de PM acusado de mandar matar 2 pessoas

Policial foi condenado a 29 anos de reclusão por mandar matar dois homens que haviam discutido com a namorada dele e encaminhado uma reclamação a Corregedoria da PM

Fonte: MPSP

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O Tribunal do Júri de Guarulhos considerou o policial militar C.S. mandante das mortes de N.P. J.B. e de D.C.N., ocorridas no dia 6 de março de 2008, no bairro Cidade Seródio. Ao final do julgamento, na noite de quarta-feira (11), o PM foi condenado a 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público em agosto de 2009, N.P. J.B. e de D.C.N foram mortos a mando de C.S. porque haviam discutido com a namorada do policial e encaminhado à Corregedoria da PM uma reclamação contra ele.  Os dois foram executados com cinco tiros cada um, por uma pessoa ainda não identificada, assim que deixaram a sede da Corregedoria, onde prestaram depoimento sobre os constrangimentos que vinham sofrendo por parte do policial. O atirador fugiu em uma motocicleta.


O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de que C.S. foi o mandante do duplo homicídio, além de reconhecer as duas qualificadores (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas).


O PM sempre negou sua participação nos crimes. Ele está preso no Presídio Militar Romão Gomes desde o oferecimento da denúncia pelo MP. O soldado ainda responde a procedimento na esfera administrativa e pode ser expulso da corporação.

 
Atuou em plenário, pela acusação, o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes. A juíza Rafaela Rolemberg presidiu os trabalhos. O policial militar já recorreu da decisão.

Palavras-chave: Polícia militar; Homicídio; Reclamação; Discussão; Violência; Serviço público

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