Negado recurso a ladrão que tentou roubar pagamento de empregados

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento à apelação interposta por Anderson Romani de Souza, condenado à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime semi-aberto, mais multa, por tentativa de roubo, qualificado pelo uso de arma de fogo e auxílio de mais dois agentes.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento à apelação interposta por Anderson Romani de Souza, condenado à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime semi-aberto, mais multa, por tentativa de roubo, qualificado pelo uso de arma de fogo e auxílio de mais dois agentes.

De acordo com os autos, na tarde do dia 19 dezembro de 2003, acompanhado de comparsas, Anderson dirigiu-se até o Comércio de Pescados Kowalsky, em Itajaí e, enquanto um distraía a segurança e outro esperava no carro, o acusado foi à sala onde Luiz Carlos da Silva fazia o pagamento dos demais funcionários.

Apontou o revólver para a cabeça de Luiz, anunciando o assalto. A vítima reagiu, lutou com o réu, fazendo com que ele saísse correndo, disparando um tiro em direção a outro funcionário, sem atingi-lo. Na fuga, o réu e o companheiro, que entretinha o porteiro, passaram a atirar em direção ao ônibus dos empregados, até conseguirem fugir.

Inconformado, o réu requereu ao Tribunal sua absolvição pela insuficiência de provas no tocante à autoria. Argumentou que a confissão, por si só, não serve para sustentar uma condenação. Pediu a exclusão da causa de aumento de pena pelo uso da arma, porque a mesma não foi apreendida, nem periciada.

Por fim, postulou a redução da pena e o regime aberto para cumpri-la. Todos os argumentos da defesa foram rechaçados. Para a relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, a autoria foi confirmada por testemunhas cujos depoimentos se harmonizam. Quanto a não apreensão da arma, a magistrada esclareceu que é irrelevante, em função da prova oral que assegura o uso daquele artefato.

A pena não foi reduzida porque a sentença aplicou corretamente os aumentos em razão das qualificadoras. Por fim, o pedido pelo regime aberto foi negado, "pois, sua conduta social reprovável e as circunstancias do crime são graves, já que o apelante, além de utilizar a arma de fogo, efetuou disparos com ela. Além disso, depois deste delito, ele foi preso em flagrante por mais duas vezes, em cidades diferentes, mostrando evidente periculosidade", completou Mosimann Vargas. A votação foi unânime.

AC 2008.031622-0

Palavras-chave: pagamentos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-recurso-ladrao-que-tentou-roubar-pagamento-empregados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid